NR-1 e Riscos Psicossociais no GRO/PGR
Entenda o que mudou, o que é exigido e como estruturar a conformidade da sua empresa com a NR-1 atualizada, o Guia MTE e a NR-17.
NR-1 em vigor: sua empresa está em conformidade?
A Norma Regulamentadora n.º 1, com as atualizações recentes, tornou obrigatória a identificação, avaliação e controle dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR/GRO). Empresas não conformes estão sujeitas a autuações fiscais, ações trabalhistas e danos à reputação.
O que mudou com a nova NR-1?
A atualização da NR-1 representou uma mudança estrutural na forma como as empresas devem gerenciar riscos ocupacionais, especialmente os de natureza psicossocial.
As três grandes mudanças
1. Inclusão expressa na NR-1
Os riscos psicossociais foram incluídos explicitamente na NR-1 como categoria de risco ocupacional que deve ser gerenciada no PGR/GRO — não mais como elemento acessório.
2. Integração com a NR-17
A avaliação de riscos psicossociais deve ser integrada com a NR-17 (Ergonomia), utilizando os instrumentos da AEP e, quando necessário, da AET para análise aprofundada.
3. Foco no trabalho, não na vida pessoal
A avaliação deve se concentrar em fatores da organização do trabalho (normas de produção, ritmo, conteúdo das tarefas, modo operatório), não em características pessoais dos trabalhadores.
P&R NR-1 — 1ª Rodada (Guia MTE)
AEP obrigatória
Avaliação de Ergonomia Preliminar é etapa obrigatória para todas as empresas.
Sem método único
Não há metodologia exclusiva. A empresa escolhe a mais adequada à sua realidade.
Questionário é complementar
Questionários são opcionais e complementam — não substituem — a AEP.
Inclui teletrabalho
Remote, híbrido e teletrabalho estão incluídos no escopo da avaliação.
Participação comprovável
A participação dos trabalhadores deve ser demonstrável por evidências documentais.
Revisão mínima: 2 anos
O processo deve ser revisado no mínimo a cada 2 anos.
Entendendo os Riscos Psicossociais
Baseado na NR-1, Guia MTE e NR-17 — os principais aspectos que sua empresa precisa conhecer e gerenciar.
O que mudou?
- Inclusão expressa na NR-1
- Integração com a NR-17
- Foco no trabalho, não na vida pessoal
O que são?
- Perigos da concepção, organização e gestão do trabalho
- Podem gerar efeitos psicológicos, físicos e sociais
Exemplos de Riscos
- Sobrecarga de trabalho
- Assédio (moral e sexual)
- Baixa autonomia
- Falta de apoio social
- Baixo reconhecimento
- Conflitos interpessoais
NR-17 Ergonomia
- Adaptar o trabalho às características psicofisiológicas
- AEP e AET como instrumentos de análise
- Participação dos trabalhadores como requisito
Organização do Trabalho
- Normas de produção e metas
- Modo operatório
- Exigência de tempo e ritmo
- Conteúdo das tarefas e pausas
Como Gerir?
- Descrever o trabalho real
- Identificar perigos e exposição
- Avaliar, classificar e registrar
- Plano de ação e melhoria contínua
"Priorizar mudanças na organização e nas condições de trabalho" — Guia MTE
Não apenas soluções individuais ou comportamentais.
Exemplos de fatores de risco no ambiente de trabalho
Estes são os principais fatores identificados pelo Guia MTE como riscos psicossociais que devem ser avaliados e gerenciados no PGR.
Sobrecarga de Trabalho
Volume excessivo de tarefas, prazos irrealistas, acúmulo de funções ou alta demanda cognitiva/emocional sem tempo adequado de recuperação.
Assédio Moral e Sexual
Comportamentos abusivos, humilhações, intimidação, discriminação ou qualquer forma de violência psicológica ou sexual no ambiente laboral.
Baixa Autonomia
Falta de controle sobre o próprio trabalho, incapacidade de tomar decisões, excesso de supervisão ou processos rígidos que não permitem flexibilidade.
Falta de Apoio Social
Ausência de suporte de colegas e liderança, isolamento, clima de competição excessiva ou falta de coesão nas equipes de trabalho.
Baixo Reconhecimento
Trabalho não valorizado, ausência de feedbacks positivos, falta de reconhecimento por esforço e desempenho ou remuneração considerada injusta.
Conflitos e Ambiguidade
Conflitos interpessoais não gerenciados, metas contraditórias, falta de clareza de funções ou expectativas inconsistentes da liderança.
Exigência de Tempo e Ritmo
Ritmo acelerado imposto, metas abusivas sem metodologia clara, horas extras excessivas e pressão constante por produtividade.
Instabilidade e Insegurança
Ameaças de demissão, contratos precários, incerteza sobre o futuro da empresa ou falta de clareza sobre perspectivas de carreira.
Teletrabalho e Trabalho Híbrido
Dificuldade de separação trabalho-vida pessoal, isolamento social, falta de infraestrutura adequada e hiperconectividade fora do horário.
Como gerir Riscos Psicossociais
Baseado no Fluxograma de Decisão do Guia MTE para Riscos Psicossociais no GRO/PGR. Este é o processo que a COGERGS implementa em sua empresa.
Preparação
Envolver gestão, SESMT, CIPA e trabalhadores. Buscar apoio técnico especializado quando necessário.
Há fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho?
Ex: sobrecarga, assédio, baixo apoio, baixa autonomia, conflitos.Descrever o trabalho real
Identificar perigos e exposição. Observar como a atividade é realizada e caracterizar a exposição.
A AEP foi realizada?
Aprofundar com AET (quando necessário)
Se houver hipóteses da NR-17, inadequações ou dúvidas relevantes, realizar Análise Ergonômica do Trabalho.
Avaliar e classificar o risco
Considerar NR-1 + NR-17: organização e condições de trabalho. Prioridade para mudanças organizacionais.
Implementar, Registrar e Acompanhar
Definir medidas com responsáveis e cronograma. Registrar inventário de riscos, plano de ação e documentação. Monitorar com participação dos trabalhadores.
Controle e Melhoria Contínua
Manter monitoramento periódico. Se o risco foi controlado: manter. Se não: revisar medidas e retornar ao processo.
Lembretes-Chave
- O foco é o trabalho, não a vida pessoal
- AEP é obrigatória para todas as empresas
- AET é usada quando necessário (não sempre)
- Priorizar mudanças organizacionais
P&R NR-1 — 1ª Rodada
- Sem método único
- Questionário não substitui AEP
- Inclui remoto/híbrido/teletrabalho
- Participação dos trabalhadores deve ser demonstrável
- Revisão mínima: a cada 2 anos
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